Vereadores derrubam veto do projeto de absorventes higiênicos gratuitos em escolas e postos de Saúde em CM
Os vereadores da Câmara de Campo Mourão derrubaram na sessão ordinária da última segunda-feira (13), o veto do Poder Executivo ao projeto de Lei 45/2021, de autoria da vereadora Naiany Hruschka Salvadori. O projeto prevê o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nos estabelecimentos públicos de ensino e nas unidades básicas de Saúde. O veto total foi rejeitado por 11 votos a dois.
Com a decisão do plenário pela rejeição do veto, o projeto segue para o prefeito Tauillo Tezelli para ser publicado no Diário Oficial do município, em até 48 horas. Caso não seja promulgado, o projeto retorna para Câmara para ser publicado pelo presidente da Casa de Leis, vereador Jadir Soares (Pepita).
Após todo o trâmite burocrático, o projeto se transforma em Lei e o prefeito tem 90 dias, a partir da publicação, para colocar em prática as ações propostas pela vereadora.
“Um dos motivos do Executivo vetar esse projeto, de extrema relevância as mulheres em situação de vulnerabilidade social, foi a Lei Complementar 173/2020, do governo federal que proíbe a criação de despesas de caráter continuado até dezembro de 2021”, disse a vereadora ao comentar o veto ao projeto. “Compreendo o posicionamento do Executivo. Considerando a relevância do tema para as mulheres do nosso município, o projeto deve ser colocado em andamento em janeiro de 2022”, lembrou.
Segundo Naiany Hruschka Salvadori, a rejeição ao veto deve ser comemorada por todas as mulheres do município. “Essa temática da distribuição de absorventes, que dá dignidade as mulheres em vulnerabilidade social, está sendo debatido nacionalmente. Já foi aprovado pelo Congresso Nacional, pela Assembleia Legislativa do Paraná, todos estão em processo de regulamentação. Como está próximo do final do ano, acredito que podemos manter o projeto para ser implantado em 2022”.
A Lei Complementar 173/2020 foi editada com o objetivo de instituir uma espécie de "regime fiscal provisório" para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), possibilitando o reequilíbrio das finanças públicas por meio, entre outras medidas, da suspensão do pagamento de dívidas contraídas pelos entes federativos. A Lei complementar fica em vigência até 31 de dezembro de 2021.