Vereador Luiz Alfredo a os mourãoenses sobre o IPTU

por adm publicado 01/09/2017 10h25, última modificação 01/09/2017 10h25
Com base no que determina a legislação tributária, o vereador e advogado Luiz Alfredo (PT do B) orienta os contribuintes de Campo Mourão para que verifiquem alguns pontos nos carnês de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/2017), emitidos pela prefeitura.
   Com base no que determina a legislação tributária, o vereador e advogado Luiz Alfredo (PT do B) orienta os contribuintes de Campo Mourão para que verifiquem alguns pontos nos carnês de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/2017), emitidos pela prefeitura.

    A orientação é para que o contribuinte verifique, por exemplo, a alíquota do IPTU cobrada no carnê. Quando a alíquota cobrada for maior que 1 por cento (para imóveis com edificação) ou 3 por cento (para imóvel sem edificação), a orientação do vereador é para que o contribuinte não pague o tributo. Caso já tenha realizado o pagamento do IPTU, Luiz Alfredo a que o contribuinte deve recorrer e pedir a restituição do que foi cobrado a mais, de acordo com o que determina o Art. 82 da Lei Complementar 19/2010.

   Outro ponto que os contribuintes devem verificar, segundo o vereador Luiz Alfredo, é se a correção entre o IPTU 2016 e o IPTU 2017 não é superior a 7,39 por cento, conforme determinou o Decreto 7103/16.

Progressivo

   Luiz Alfredo chama ainda a atenção dos contribuintes de Campo Mourão para a cobrança do Imposto Progressivo, que se aplica a imóveis não edificados. Segundo ele, em Campo Mourão não se pode se aplicar o Imposto Progressivo, que começa com a alíquota de três por cento sobre o valor venal do imóvel e chega a 10 por cento, com o aumento de um por cento ao ano.

   Segundo o vereador, várias exigências legais para a aplicação do Imposto Progressivo sobre imóveis não edificados deixaram de ser cumpridas pela prefeitura, o que torna incorreta a sua cobrança. Ele também orienta os proprietários de imóveis atingidos pela incidência de imposto progressivo sobre o direito de recorrer e requer a restituição dos valores cobrados a mais.