Tribuna Livre: Entidades têm espaço para manifestação no Legislativo
Tribuna Livre completa 20 anos, mas ainda é pouco usada
A Câmara de Vereadores de Campo Mourão disponibiliza espaço em todas as suas sessões de caráter ordinário para que representantes de entidades se manifestem sobre temas previamente comunicados. É a Tribuna Livre, que na sessão realizada pelo Poder Legislativo na última segunda-feira (24/4) foi ocupada pelo presidente do Hospital Santa Casa, José Carlos Laurani, para a apresentação de prestação de contas.
"Trata-se de um espaço de manifestação que está à disposição das entidades, mas que lamentavelmente é pouco utilizado pela sociedade civil organizada de Campo Mourão. Fica o convite para que as entidades usem a Tribuna Livre", conclama o presidente da Câmara Municipal, Edson Battilani (PPS).
A criação da Tribuna Livre, no início de 1997, resultou de projeto apresentado pelo então vereador Izael Skowronski. Na mensagem justificativa da proposição ele destaca: "É necessário a adoção de medidas que, de forma universalizada, atendam amplamente ao princípio constitucional da liberdade de manifestação do pensamento, sendo a Tribuna Livre o instrumento operacionalizador deste nosso avanço rumo à democracia participativa". E conclui: "Vivemos um novo tempo. As comunidades estão organizadas e com direito a voto. Agora querem direito a voz", finaliza.
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores estabelece que o tempo destinado a Tribuna Livre em cada sessão é de 15 minutos. Vale destacar a simplicidade dos procedimentos para ocupar o espaço. Basta protocolar ofício com o pedido de uso da Tribuna Livre, exteriorizando o tema a ser abordado, com antecedência de 24 horas. Após o deferimento do pedido pela Mesa Executiva do Poder Legislativo é respeitada a ordem de inscrição, dando-se prioridade às entidades que ainda não utilizaram o espaço.
O representante da entidade deve discorrer exclusivamente sobre o tema proposto quando da inscrição e durante a manifestação pode ser aparteado pelos vereadores. Determina o Regimento Interno do Poder Legislativo que não se admite o uso da Tribuna Livre, a partir da data das convenções partidárias, por representantes de partidos políticos, candidato a cargo eletivo e por integrantes de chapas aprovadas em convenção.