Remoção de cabos e fiação aérea excedente em postes
Responsabilizar as concessionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet e outras empresas que utilizam os postes localizados em vias e logradouros públicos de Campo Mourão para que façam a remoção de cabos e fiação excedente e sem uso. Esse é o objetivo de indicação legislativa apresentada na Câmara Municipal pelo vereador Sidney Ronaldo Ribeiro - "Tucano" (PR).
A minuta do projeto de lei que o vereador preparou para encaminhar ao prefeito Tauillo Tezelli torna obrigatória a remoção de cabos e fiação sem uso. Pela proposta, caberá a prefeitura notificar os responsáveis pela instalação da rede aérea para realizar a remoção de cabos e fios excedente, inutilizado e sem uso. Uma vez notificada, a concessionária terá prazo de sete dias úteis para providenciar a devida remoção. No caso de descumprimento, de acordo com a minuta, a multa diária será de 2.500 UFCM - Unidade Fiscal de Campo Mourão.
A partir da entrada em vigor da lei, as concessionárias terão prazo de 180 dias para se adequar a exigência Segundo resolução conjunta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica.