Jadir Soares (Pepita) solicita projeto de Lei para instalação de placas solares em edificações públicas
O vereador Jadir Soares (Pepita) apresentou na sessão ordinária da última segunda-feira (27), uma Indicação Legislativa, aprovada por unanimidade, solicitando ao Poder Executivo, o envio à Câmara de um projeto de Lei que dispõe sobre a instalação de placas solares para geração de energia em edificações públicas do município.
O projeto, de acordo com o vereador, tem como proposta a instalação dos equipamentos solares para geração de energia fotovoltaica ou eólica, nas edificações já construídas e planejamento de instalações do sistema de energia solar nas futuras construções.
“A energia elétrica sofre consequentemente ajustes e este impacto chega aos órgãos públicos, que têm um custo alto diante da extrema necessidade da energia para o funcionamento das escolas, secretarias, entre outros”, comentou Pepita.
Além do impacto ambiental menor com o uso da energia solar, o vereador lembra também, a economia aos cofres públicos com a implantação das placas solares. “Embora o investimento inicial possa ser considerado alto, há um retorno do valor investido. Além disso, a otimização de energia limpa possui vida útil e longa, garante proteção contra a inflação energética e não causa poluição sonora e visual”, disse.
A proposta, conforme Pepita é de criar alternativas para o alto custo das tarifas de eletricidade e tornar o município sustentável, desenvolvendo recursos renováveis para abastecer os órgãos públicos municipais. “Ressaltamos que a energia solar tem se mostrado uma opção extremamente importante em diversos lugares no Brasil e no mundo. É uma excelente opção que não gera resíduos poluentes, gases causadores de efeito estufa e diferente da energia elétrica, não necessita de geradores para produção”.
Pela minuta do projeto, depois de instalado o sistema e quando estiver em condições de gerar energia, os prédios públicos municipais deverão consumir esta energia gerada e, somente na falta dela, podem usar outra fonte de energia. Em prédios públicos em que a necessidade de energia elétrica for superior à possibilidade de geração de energia solar, será permitida a complementação por outra fonte de energia.