Câmara aprova projeto sobre doação de alimentos para consumo humano
O plenário da Câmara de Campo Mourão aprovou na última sessão ordinária virtual, o projeto de Lei que dispõe sobre o aproveitamento de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, pelos estabelecimentos comerciais de Campo Mourão, entre eles, cozinha industrial, restaurante, bar, padaria, mercado e supermercado, açougue, peixaria e feiras livres.
Depois de aprovado em plenário pelos 13 parlamentares da Casa, o projeto de autoria do vereador Sidnei Jardim, segue para sanção ou veto da prefeitura.
Segundo o projeto, é permitido aos estabelecimentos comerciais, licenciados nos termos da legislação vigente, que produzem, preparam, processam ou fracionam alimentos destinados ao consumo humano, e revendedores de produtos in natura que operam em observância às normas aplicáveis à espécie editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), colocá-los em disponibilidade para doação a entidade pública ou privada de assistência social, para consumo direto aos seus assistidos ou em programa próprio de inclusão social, no município.
Porém, o projeto proíbe a doação de qualquer tipo de alimento destinado ao consumo humano, resultado de sobras ou restos de alimentos que já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo individual. Os procedimentos de transporte, armazenamento e distribuição, bem como a manutenção das condições sanitárias dos alimentos será de responsabilidade da entidade receptora da doação, que deverá declarar, por escrito, que preservará as condições sanitárias dos alimentos mediante supervisão de profissional da área de saúde.
O estabelecimento que proporciona a saída de alimentos para o consumo humano, por doação, fica responsável por informar o prazo de validade do alimento e as características nutricionais.
De acordo com o vereador, acredita-se que 46% dos alimentos, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), se perdem entre o processamento, distribuição e consumo. E o Brasil é considerado um dos dez países que mais desperdiçam comida em todo o mundo, com cerca de 30% da produção praticamente jogados fora na fase pós-colheita. O desperdício de alimentos no Brasil pode ser constatado desde a etapa produtiva até as fases de transporte, comercialização e consumo final. Compõe-se de excedentes da produção, de itens que não alcançam os padrões de apresentação predominantes no mercado, de produtos próximos do término da data de validade ou já vencidos, bem como de sobras resultantes do consumo final.
“Donos de restaurantes relatam a dificuldade em se fazer a doação desses alimentos em função da burocracia e toda a responsabilidade que permanece mesmo depois da doação. Portanto, com essa lei, cada parte assina um documento se comprometendo com sua parte do processo e se isenta de qualquer responsabilidade futura em relação a esse alimento que foi doado”, disse o parlamentar.
Texto e foto: Dirceu Portugal/Câmara de Campo Mourão.