Câmara aprova em primeiro turno projeto de absorventes higiênicos
Com um discurso afinado em defesa das mulheres e dos menos favorecidos pela sorte, a vereadora Naiany Hruschka Salvadori justificou a proposta do projeto de Lei 45/2021, votado e aprovado - por unanimidade - em primeiro turno de discussão e votação, na noite da última segunda-feira (12), durante a sessão ordinária da Câmara de Campo Mourão.
O projeto - de autoria da vereadora - dispõe sobre o programa municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nos estabelecimentos públicos de ensino e nas unidades básicas de Saúde. “Desde o início da nossa adolescência passamos por um processo que só nós mulheres sabemos como é. É uma transformação fisiológico natural carregado por um tabu gigante, mesmo nos dias atuais. Sofremos com essa mudança em nosso corpo, que muitas vezes gera desconforto físico e emocional. Além de tudo isso, temos situações de meninas e mulheres que não tem acesso a esse Kit de higiene básico, o absorvente íntimo”, explica a vereadora.
Segundo ela, há estudos mostrando números da evasão escolar – por meninas – por falta de acesso ao kit higiênico. “Pesquisas apontam que na época do ciclo menstrual das alunas, muitas deixam de frequentar a sala de aula, 45 dias de cada ano letivo, perdendo dias de aprendizado pela dificuldade de comprar o absorvente íntimo. Precisamos criar esse programa de apoio as jovens e as mulheres de extrema vulnerabilidade no município”.
Pelo projeto, o programa consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica ou social, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. Consiste também em combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina.
“Com o projeto pretende-se reduzir as faltas em dias letivos das estudantes em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar. Poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos para a consecução e objetivos desta Lei”, lembrou a vereadora.
De acordo com Salvadori, a recomendação feita pelos ginecologistas para a troca do mesmo é de no máximo a cada quatro horas. “Infelizmente, muitas Mulheres e estudantes não possuem condições financeiras de adquirir absorventes higiênicos, fazendo com que algumas improvisem materiais diversos para estancar o sangue decorrente da menstruação, como tampões de panos, algodão e até mesmo miolo de pão, ou se sujeitem a um período maior de uso, podendo assim causar diversos danos à saúde da mulher”.
Uma pesquisa realizada em 2018 por uma fabricante do produto mostrou que 22% das meninas brasileiras de 12 a 14 anos não têm acesso a produtos de higiene adequados durante o período menstrual. “O percentual sobe para 26% na faixa etária entre 15 e 17 anos. Acima de tudo, na falta de absorventes higiênicos, muitas perdem dias letivos, chegando a abandonar os estudos por constrangimentos vividos. Dessa forma, é extremamente necessário garantir às Mulheres que estão em situação de vulnerabilidade econômica e social, o acesso ao absorvente higiênico, assegurando esse item como essencial na política definida para esses segmentos, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como às estudantes dos anos finais do ensino fundamental”, argumentou a vereadora.