C. Mourão: Isenção para inscrição em concursos públicos
Nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Campo Mourão tramita projeto de lei, de autoria do vereador Edson Battilani (PPS), que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para trabalhar em eleições, plebiscitos ou referendos. A isenção proposta é para concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Executivo de Campo Mourão.
O vereador ressalta na mensagem justificativa do projeto de lei que a isenção proposta atende solicitação da direção geral do Tribunal Regional Eleitoral. O benefício contemplaria os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestarem serviços no período eleitoral (preparação, execução e apuração). O projeto enumera os beneficiados: presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral; coordenador de Seção Eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de Juízo; designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral (inclusive aqueles destinados a preparação e montagem dos locais de votação).
Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por – no mínimo – duas eleições, plebiscitos ou referendo, consecutivos ou não.
Lei Lucas
No primeiro semestre deste ano, os vereadores Edson Battilani (PPS), Edoel Rocha (PDT) e Sidnei Jardim (PPS) apresentaram indicação legislativa propondo alterações na lei que instituiu a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros a todos os funcionários das instituições de ensino infantil de Campo Mourão.
Pela proposição apresentada, a legislação vigente recebe o nome de Lei Lucas, em homenagem ao menino Lucas Begalli Zamora de Souza que faleceu depois de engasgar-se ao comer um cachorro quente durante uma excursão em Cordeirópolis (SP). O menino não recebeu os primeiros socorros de forma rápida e adequada e morreu por asfixia mecânica.
Outra alteração proposta na lei original estende a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros também às escolas particulares. Também foram propostas penalidades as instituições de ensino que não se adequarem a lei (de advertência à cassação de alvará de funcionamento, quando se tratar de creche ou escola particulares), fornecimento de selo “Lucas Begalli” aos estabelecimentos que se adequarem a lei e ainda autoriza a afixação de cartazes explicativos e de treinamento de funcionários sobre as técnicas conhecidas como “Manobra de Heimlich” e “Tapotagem” nas salas de aula e em locais visíveis nas escolas.