C. Mourão: Código de Arborização estabelece diretrizes, competências e punições
Está em vigor, desde o último dia 6, o novo Código de Arborização e Ajardinamento de Campo Mourão. Trata-se do instrumento de planejamento municipal para a implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização da área urbana. Além de introduzir uma série de mudanças, inclusive penalidades mais severas para os infratores, o código reuniu também toda a legislação municipal em vigor sobre a questão.
Da elaboração do código – que tem 21 capítulos e 95 artigos – participaram diversos especialistas ligados a instituições de ensino superior instaladas na cidade e representantes de várias entidades, a exemplo da UTFPR, Conselho Municipal de Meio Ambiente e a Agenda 21 Local. Uma das preocupações do autor da lei complementar que instituiu o Código de Arborização e Ajardinamento Urbano, o vereador a agrônomo Edson Battilani/PPS (que é servidor aposentado do Instituto Ambiental do Paraná – IAP), foi definir a participação da população no trato da arborização e estabelecer critérios rígidos para o abate de árvores, bem como os critérios de compensação e reposição.
O Artigo 60, por exemplo, é enfático: “é proibido matar ou danificar árvores de ruas, praças e parques por qualquer modo ou meio”. Já o Artigo 62 estabelece: “É expressamente proibida a extração ou poda de qualquer árvore, da arborização pública, com a finalidade de melhorar a visão de placas, letreiros ou fachadas de estabelecimentos comerciais”. O Código determina ainda que somente será permitida a fixação de lâmpadas e ornamentos em geral em árvores de vias, praças e logradouros públicos como parte da decoração natalina, a partir da última semana de novembro, devendo ser totalmente removida até o final da primeira semana de janeiro.
Quando a emissão de autorização formal para corte, a reposição das árvores cortadas agora é obrigatória e as mudas utilizadas devem obedecer aos critérios fixados pela lei. Já os estacionamentos de veículos ao ar livre devem ser arborizados. Continuam declaradas imunes de corte as árvores das seguintes espécies: óleo de copaíba, pequi, pau terra da arreia, barbatimão e angico do campo.
O Código de Arborização e Ajardinamento conta com capítulos de tratam das competências da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, da vegetação original de Campo mourão e do sistema de áreas verdes, do sistema de gestão e das infrações e penalidades. Estabelece ainda objetivos e diretrizes, bem como princípios para a instrumentalização do Código, além de seções que dispões sobre a produção de mudas e plantio, a conservação da arborização urbana, o plano de manejo, vegetação em áreas privadas, etc. Creio que a nova lei
Edson Battilani acentua: “Creio que a nova lei estabelece um conjunto de regras que permitirão a adoção de medidas que permitirão a redução dos conflitos com a arborização e com melhorias do visual da cidade, sobretudo, face ao desejo da municipalidade em desenvolver-se econômica e socialmente com boa qualidade de vida”.