2019-2020: Legislativo de C. Mourão elege nova mesa diretora
Na sessão ordinária que realiza na noite desta terça-feira (18/12), a Câmara de Vereadores de Campo Mourão vai eleger os cinco integrantes da mesa executiva para o biênio 2019-2020. Está marcada para o dia 2 de janeiro, às 10 horas, no plenário do Poder Legislativo, a sessão preparatória para a posse dos eleitos.
A mesa executiva tem cinco cargos: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário. A votação é secreta e os vereadores vão escolher inicialmente o 2º secretário. A última votação é para a escolha do novo presidente. Determina o Artigo 8º do Regimento Interno: “A eleição da Mesa, bem como para o preenchimento de qualquer vaga nela ocorrida, será feita por maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Vereadores”. No segundo escrutínio, havendo empate na votação, será considerado eleito o mais idoso.
O mandato da Mesa é de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Na composição da mesa deve ser observado – quando possível - o princípio de proporcionalidade partidária.
Compete à Mesa Executiva, dentre outras atribuições: dirigir os serviços da Casa, tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, promulgar emendas à Lei Orgânica, propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal frente à Constituição do Estado do Paraná, dar parecer sobre elaboração do Regimento Interno a Câmara e sobre suas modificações, fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara, adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade e promover providências, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar
Também são competências da Mesa Executiva: fixar, no início da primeira e da terceira sessão legislativa da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, a composição das Comissões, promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa da Câmara; encaminhar, a requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário, solicitação de informações ao Executivo, sobre quaisquer assuntos referentes à administração municipal, atendidas as normas da Lei Orgânica; declarar, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos Vereadores ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa, a perda do mandato de Vereador: que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada; que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal; que não mantiver seu domicílio no território do Município; que deixar de tomar posse, no prazo de dez dias, após o dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, salvo motivo justo, acatado pela maioria absoluta da Câmara.
O Regimento Interno estabelece várias outras atribuições a Mesa Executiva.