2° Turno da votação do Projeto de Lei sobre o REFISCAM 2021

por adm publicado 12/02/2021 13h55, última modificação 12/02/2021 14h05

2° Turno da votação do REFISCAM aprova a Lei.

Sob a Presidência de Jadir Pepita, os Vereadores realizaram a 2ª Sessão Extraordinária para o 2° turno da votação da matéria. O Projeto de Lei Complementar nº 01/2021 - executivo municipal dispõe sobre o programa de regularização fiscal do município de campo mourão - REFISCAM 2021.

Neste segundo turno, os Vereadores mantiveram suas posições e aprovaram por unanimidade dos presentes. O Presidente, Jadir Pepita, ressaltou sobre quais eram especificamente as emendas que foram votadas na sessão de ontem.

Emenda da Comissão Representativa:

Altera o § 2° do artigo 1° do Projeto de lei Complementar, passando a vigorar

com a seguinte redação:

 

Art.1°:..........................................................................................................................

 

§ 2° A adesão ao Programa REFISCAM 2021 poderá ser efetuada a partir da

data da publicação da presente lei Complementar.

 

Altera o inciso I e II do art. 3° do Projeto de lei Complementar, passando a

vigorar com a seguinte redação:

Art.3°:........................................................................................................................

 

I-                ...................................................................................................................

 

Benefício

Desconto de 100% aplicado sobre os valores apurados correspondentes a

multa e juros decorrentes da inadimplência registrada até 31/12/2020

 

Vigência

Da data da publicação desta Lei Complementar do Programa + 60 dias

II-               ...................................................................................................................

 

Benefício

Desconto de 90% aplicado sobre os valores apurados correspondentes a

multa e juros decorrentes da inadimplência registrada até 31/12/2020.

 

Vigência

A partir do 61° dia da publicação desta lei Complementar do Programa + 59

dias

 

Altera o § 1° do art5° do Projeto de lei Complementar,passandoa vigorar com

a seguinte redação:

Art.5°.................................................................................................................................................

§ 1° O valor dos honorários advocatícios será aquele já arbitrado pelo Poder

Judiciário.

 

Emenda Aditiva Comissão Especial:

 

"Art. 16. Fica expressamente vedada a instituição do REFISCAM nos anos de 2022 e 2023".

 

Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,

 

O Projeto aprovado segue agora para o Executivo, para ser sancionado.