2° Turno da votação do Projeto de Lei sobre o REFISCAM 2021
2° Turno da votação do REFISCAM aprova a Lei.
Sob a Presidência de Jadir Pepita, os Vereadores realizaram a 2ª Sessão Extraordinária para o 2° turno da votação da matéria. O Projeto de Lei Complementar nº 01/2021 - executivo municipal dispõe sobre o programa de regularização fiscal do município de campo mourão - REFISCAM 2021.
Neste segundo turno, os Vereadores mantiveram suas posições e aprovaram por unanimidade dos presentes. O Presidente, Jadir Pepita, ressaltou sobre quais eram especificamente as emendas que foram votadas na sessão de ontem.
Emenda da Comissão Representativa:
Altera o § 2° do artigo 1° do Projeto de lei Complementar, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art.1°:..........................................................................................................................
§ 2° A adesão ao Programa REFISCAM 2021 poderá ser efetuada a partir da
data da publicação da presente lei Complementar.
Altera o inciso I e II do art. 3° do Projeto de lei Complementar, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art.3°:........................................................................................................................
I- ...................................................................................................................
Benefício |
Desconto de 100% aplicado sobre os valores apurados correspondentes a multa e juros decorrentes da inadimplência registrada até 31/12/2020
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Vigência |
Da data da publicação desta Lei Complementar do Programa + 60 dias |
II- ...................................................................................................................
Benefício |
Desconto de 90% aplicado sobre os valores apurados correspondentes a multa e juros decorrentes da inadimplência registrada até 31/12/2020.
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Vigência |
A partir do 61° dia da publicação desta lei Complementar do Programa + 59 dias |
Altera o § 1° do art5° do Projeto de lei Complementar,passandoa vigorar com
a seguinte redação:
Art.5°.................................................................................................................................................
§ 1° O valor dos honorários advocatícios será aquele já arbitrado pelo Poder
Judiciário.
Emenda Aditiva Comissão Especial:
"Art. 16. Fica expressamente vedada a instituição do REFISCAM nos anos de 2022 e 2023".
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
O Projeto aprovado segue agora para o Executivo, para ser sancionado.